Por: Silvia Morais - Foto: Allan S. Ribeiro
A pauta da sessão ordinária desta terça-feira, 11 de setembro, com sete matérias a serem discutidas pelos vereadores presentes, iniciou com o adiamento dois projetos de lei.
A pedido do autor, Mauricio Vila Abranches (PTB), adiado por seis sessões o projeto que trata sobre o “Comércio do Bem”, como forma de autorizar as entidades assistenciais exporem ou comercializarem produtos em próprio público municipal.
Da mesma forma, adiado por duas sessões a pedido do autor, o vereador Elizeu Rocha, (PP), o projeto que institui no município de Ribeirão Preto que todas as passarelas de pedestres, viadutos e pontes de tráfego de veículos tenham traves de proteção de altura e determina instalação de placas de identificação do limite máximo de altura permitida.
Aprovado o projeto que cria o concurso de redação da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, denominado “Consciência Ambiental e Sustentabilidade”, de autoria do vereador Otoniel Lima (PRB).
Alterando a redação do artigo 89º da Resolução nº 174/2015, que trata sobre a regulamentação de instalação das Comissões Parlamentares de Inquérito, o projeto de Resolução de autoria do vereador Luciano Mega (PDT), foi aprovado.
A pedido do vereador Adauto Marmita (PR), foi adiado por duas sessões a discussão do veto total, de autoria do Executivo Municipal, ao projeto que dispõe sobre a possibilidade de contratação de pessoas em situação de rua pelas empresas vencedoras de licitação pública no município de Ribeirão Preto, de autoria do próprio vereador.
O projeto de decreto legislativo de autoria da Mesa da Câmara, suspendendo a execução parcial do artigo 2º da Lei nº 13956/2017, por força de decisão definitiva do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o julgou parcialmente inconstitucional, foi aprovado.
Encerrando a sessão, foi aprovado o projeto de decreto legislativo, também da Mesa da Câmara, suspendendo a execução dos incisos I e do II do artigo 4º da Lei nº 14081/2017, por força de decisão definitiva do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que os julgou inconstitucionais.